
Na legislação brasileira, atores necessitam do registro profissional de ator para trabalharem com dublagem, porém:
- Dos 16 aos 18 anos de idade, o registro profissional para dubladores fica condicionado à autorização dos pais ou responsáveis legais.
- Até os 16 anos, a autorização do registro profissional para dubladores só é concedida mediante autorização jurídica. - O registro profissional é expedido peloMinistério do Trabalho e Emprego. Mas pode ser requerido pelo SATED regional (Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões), que emite um documento de capacitação profissional, o qual é acatado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para o registro do MTE, são necessários diploma ou certificados de conclusão de curso técnico ou superior reconhecidos pelo MEC, ou o atestado de capacitação do sindicato.
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